A Instituição
Nossa história se inicia em 20 de janeiro de 1963, quando um grupo de Corretores de Imóveis funda a Associação de Corretores de Imóveis do então Mato Grosso, entre 1968 e 1970, conseguiram a sua transformação em Sindicato de Corretores de Imóveis. A criação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis teve como primeiro passo o registro do Estado como jurisdição do CRECI 2° Região/SP (presidência de Antônio Benedito Gomes Carneiro). Foi, então, lançada uma campanha para criação de 12 Conselhos Regionais, a partir de 1978, dentre eles o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14° Região (de Mato Grosso do Sul). Nosso primeiro corretor de imóveis credenciado foi o Ubirajara Roehr, de número 001. Foi o primeiro presidente do CRECI da 14° Região/MS.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região/MS (CRECI/MS) é órgão de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituída em Autarquia Federal, conforme disposto na Lei 6.530/78 e Dec. 81.871/78, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS, com delegacias regionais em Dourados/MS e Três Lagoas/MS.
O CRECI-MS é composto por 54 conselheiros, sendo 27 Conselheiros Efetivos e de igual número de Suplentes.
Compete ao CRECI/MS, realizar o registro profissional e a fiscalização dos profissionais que atuam como Corretores de Imóveis, como também das pessoas jurídicas que agem no meio imobiliário, definindo diretrizes, editando normas regulamentadoras do exercício profissional. Exercer a prestação de contas à sociedade sobre os recursos que arrecada e que administra, dando a transparência necessária para análise dos resultados de sua gestão.
O CRECI-MS atua de forma direta e ativa em todo estado, além das duas delegacias regionais, o trabalho da Van Itinerante faz com que esteja presente nas 79 cidades, com características estratégicas separa em 9 regiões, desta forma busca suprir as necessidades da sociedade e dos mais de 9.000 corretores de imóveis.
Disponibilizamos de mecanismos de contatos com a sociedade e com a classe, objetivando esclarecer o desenvolvimento da atividade do profissional de corretagem imobiliária, da atuação do conselho, provendo um canal de comunicação para a sociedade, caso necessite fazer. Os canais ativos são o de Ouvidoria, Denúncia e de Atendimento Direto ou Indireto.
Na busca pelas boas práticas de gestão foram adotadas algumas atividades com o objetivo de subsidiar os departamentos para um melhor atendimento e prestação de serviço ao público de modo geral. Campanhas de valorização profissional com a intenção de conscientizar a sociedade e de tornar os corretores de imóveis parceiros do processo de gestão, com sugestões de melhoria nos procedimentos e com as informações sobre irregularidades. Diante disso podemos destacar:
· Reformulação dos departamentos;
· Estudo de melhorias nos procedimentos administrativos;
· Atuação e capacitação de pessoal;
· Apoio a eventos nas áreas imobiliárias;
· Melhoria dos instrumentos de comunicação institucional.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região/MS (CRECI/MS) é um órgão de fiscalização profissional, que foi criado pela necessidade de organizar e regulamentar o desenvolvimento profissional das atividades relativas à transação imobiliária, buscando sempre: prover, integrar, combater o exercício ilegal da profissão. Tendo como objetivo também de investir em novas tecnologias, em ferramentas que possam auxiliar nos assessoramentos e na simplificação nos procedimentos imobiliários destinados aos corretores de imóveis e à sociedade.
O Conselho é uma autarquia pública federal, isto é, uma organização criada pelo Estado através da Lei 6.530/78, com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos e supervisionado pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI), porém, dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo. Mesmo com capacidade de autogestão estamos sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria.
A estrutura organizacional e o funcionamento do CRECI-MS são estabelecidos por Resoluções, Atos e Portarias internas, obedecendo ao organograma institucional, com eficiência e eficácia, visando e atendendo às finalidades institucionais que são: fiscalização do exercício profissional, registro profissional dos corretores de imóveis e pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário e com a educação continuada.
A estrutura organizacional do CRECI/MS engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas com competências definidas no Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, conforme Ato 012/2019 de 25/10/2019.
O CRECI-MS dispõe de uma estrutura organizacional otimizada e de fácil percepção. A estrutura organizacional e o funcionamento são estabelecidos por Resoluções, Atos e Portarias internas, obedecendo ao organograma institucional, com eficiência e eficácia. O plenário é constituído por 54 conselheiros, sendo 27 efetivos e 27 suplentes, e sua diretoria executiva que é composta por 7 conselheiros, que são eleitos pelos conselheiros efetivos com o mandato estabelecido para 3 (três) anos. O plenário também elege o Conselho Fiscal, composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes. Bem como os representantes no conselho federal, sendo 2 efetivos e 2 suplentes.
As Comissões permanentes, Grupos de Trabalhos, exercem função indispensável dentro da estrutura, visto que são responsáveis por ações de andamento dos processos de ordem administrativa e operacional, todas as comissões são compostas por corretores de imóveis, nomeados pelo presidente através de portaria, e assim como os conselheiros, exercem a função de maneira honorífica.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE INSCRIÇÃO – COAPIN tem como atribuição opinar quanto à regularidade ou não dos processos de pedido de inscrição, cancelamento, suspensão e transferência de pessoas físicas e jurídicas.
COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – CEFISP tem dupla atribuição; a primeira função é julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de auto de infração. a segunda é instruir, ou seja, consiste em realizar diligências de modo a instruir o processo originário de representação.
COMISSÃO DE ANÁLISE SITUACIONAL – CAS tem como atribuição opinar quanto aos pedidos de remissão, isenção por idade e cancelamento por débito.
JUNTA DE CONCILIAÇÃO – JUCON tem como atribuição realizar a conciliação, entre as partes, das representações apresentadas junto ao CRECI/MS, antes de torná-las em processos.
TURMA JULGADORA – TJ tem como atribuição julgar, em primeira instancia os processos originários de termo de representação e julgar, a título de revisão, as decisões proferidas originariamente pela comissão de ética e fiscalização profissional – CEFISP.
O GABINETE DA PRESIDENCIA é composto por funcionário que tem como objetivo assessorar as ações operacionais do presidente e seus diretores.
Já a ASSESSORIA DE IMPRENSA tem a função de staff para a diretoria executiva no sentido de auxiliar nas competências específicas no caso das atividades de comunicação, marketing e imprensa.
Para disponibilizar a sociedade de meio eficiente de comunicação e interação com o conselho temos a OUVIDORIA que tem relação direta com a Diretoria Executiva e a SUPERINTENDÊNCIA que tem a responsabilidade de apoiar a diretoria executiva em todas as ações de gestão do conselho, mantendo o controle, planejamento e organização das atividades focadas em estrutura, tecnologia e pessoas.
As Coordenadorias de Gestão de Processos, Financeira e Contábil, de Fiscalização, de Gestão Administrativa, e Procuradoria estabelecem uma relação de apoio como atividades intermediárias, que sustentam de maneira efetiva as ações das atividades fins da organização.
As Delegacias Regionais, em Dourados e Três Lagoas, destacam-se como elos regionais com a estrutura principal do conselho, dando suporte nos atendimentos, financeiro e orientações nas cidades vizinhas, bem como na própria cidade instalada.
Os delegados nomeados pelo presidente nas cidades, através de portaria, são os representantes do conselho naquela região e atuam de forma honorífica buscando sempre a melhoria na região em relação à classe dos corretores de imóveis.
Missão, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do corretor de imóveis, provendo a sociedade, no âmbito estadual, de práticas de excelência, visando garantir a segurança e a tranquilidade quanto às transações imobiliárias.
Visão, ser conhecido e reconhecido pela atuação na fiscalização, com boas práticas de gestão pública e de apoio ao desenvolvimento sustentável exercício da profissão de corretor de imóveis no MS.
Existe a necessidade de definir os objetivos estratégicos visando atender a identidade organizacional, composta pela missão, visão e valores institucionais. Estes guiarão para os próximos 3 anos as atividades do CRECI-MS. O foco do trabalho se dará na transparência das informações, na ética, no combate à corrupção, no serviço online e nas parcerias institucionais que reflitam a importância do Corretor de Imóveis para a garantia dos direito das partes numa negociação imobiliária.
Os objetivos estratégicos do CRECI-MS, norteadores das ações a serem desenvolvidas em prol do fortalecimento e do desenvolvimento do profissional da área imobiliária, são:
I) Intensificar no CRECI-MS um plano de fiscalização da profissão eficaz;
II) Investir em metodologias de serviços online;
III) Investir em comunicação e publicidade visando a responsabilidade da classe perante a sociedade;
IV) Articular parcerias com órgãos governamentais visando à eficiência da fiscalização;
V) Estimular o aperfeiçoamento dos corretores de imóveis, através de seminários, palestras e cursos com temáticas diretamente ao mercado imobiliário e de gestão administrativo-financeira;
VI) Ampliar a rede de benefícios para os corretores de imóveis, ativos e adimplentes;
VII) Fortalecer as comissões de trabalho, com a permanente capacitação sobre a legislação e procedimentos;
VIII) Aplicar a gestão participativa, que os departamentos realizem a gestão de equipe e reuniões periódicas visando apresentação dos resultados e a busca de melhorias nos procedimentos de trabalho;
IX) Elaborar o Relatório Anual de Gestão e Atividades do CRECI-MS;
X) Manter a transparência e o controle em conformidades para consultas e denúncias da sociedade através dos canais de comunicações existentes;
XI) Participar de políticas públicas nas áreas imobiliárias e de educação, defendendo os interesses profissionais da classe;
XII) Manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas; Manter o estímulo da adimplência.