15/07/2021

Você sabia? Averbação de imóvel: o que é e quando deve ser feita

Averbação de imóvel: o que é e quando deve ser feita?
Documentação é obrigatória e precisa ser providenciada em caso de qualquer modificação estrutural no bem imobiliário

Antes de falarmos da averbação, é importante ter em mente que ela compõe um documento maior: a matrícula do imóvel. A matrícula torna pública não somente a existência do bem, mas também a quem ele pertence e em quais condições, com seu histórico. Ou seja, a matrícula detalha informações de duas naturezas: REGISTRO e AVERBAÇÃO.

A prefeitura de cada localidade recolhe o Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários (ITBI) e ele é calculado com base no valor do imóvel que, por sua vez, sofre variação a partir de obras para melhorias.

Além disso, a correta averbação é fundamental para fazer um inventário ou solicitar um financiamento ao banco oferecendo o imóvel como garantia do empréstimo.

Se você está pensando em construir um imóvel a partir do zero ou ampliar um imóvel já existente, deve providenciar, ao longo do processo, os seguintes documentos:

1) Requerimento do interessado, com firma reconhecida – deve ser dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do terreno, solicitando a averbação da construção;

2) Habite-se, expedido pela prefeitura – este documento comprova que o imóvel tem condições de habitação;

3) Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura – informa o número dado ao imóvel, bem como a metragem de área útil;

4) Certidão Negativa de Débito (CND) – é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (em alguns casos é possível conseguir a isenção deste documento. Consulte as condições na prefeitura local).

Você sabia? Averbação de imóvel: o que é e quando deve ser feita

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 15/07/2021 às 14:04