08/07/2021

Não votou? Justifique agora mesmo!



O voto é obrigatório e o corretor de imóveis que deixou de votar na eleição deste ano estará sujeito a multa. A justificativa poderá ser feita em até 90 dias após a eleição.

A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Quem não regularizou a situação financeira, atualizou o cadastro até o dia 1º de julho ou não conseguir recuperar a senha até o dia 7, e desta forma não conseguiu votar, também precisa justificar a ausência na eleição, cada caso será analisado.

A justificativa eleitoral precisa ser feita pelo Atendimento Online, via Novo Requerimento, Eleições, JUSTIFICATIVA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2021!

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PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 08/07/2021 às 09:08