31/08/2020

Proibição dos despejos – o retorno

 

Neste artigo, João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, fala sobre o despejo durante a pandemia!

A Lei nº 14.010, de 10/06/2020, proposta pelo Senador Anastasia (MG), previa, em seu original artigo 9º, a suspensão do pagamento de alugueres residenciais até o final de outubro de 2020. Felizmente, a Frente Parlamentar de Apoio ao Mercado Imobiliário, presidida pelo Deputado Laércio Oliveira (SE), com o apoio do Sistema Cofeci-Creci, em conjunto com o Secovi/MS e outros, por ele liderados, conseguiu retirá-lo do texto. Todavia, medidas prejudiciais às relações condominiais e à gestão locatícia acabaram inevitáveis.

 

Ao ser sancionada, a Lei sofreu dez vetos presidenciais. Um deles suspendia, até 30 de outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos. Segundo Bolsonaro, a medida ignorava que muitos proprietários de imóveis dependem do aluguel para complemento de renda, ou até mesmo para viver. Também foram vetadas a concessão de poderes excepcionais aos síndicos e a restrição de reuniões e movimentos dentro dos condomínios, assim como a obrigação de motoristas de aplicativos concederem desconto mínimo de 15%, durante o período de pandemia.

 

O Congresso Nacional (Câmara e Senado), ao apreciar os vetos impostos pelo Presidente, decidiu revalidar o dispositivo legal que suspende a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro. Portanto voltam a ser proibidos tais despejos, mesmo que inadimplente o locatário ou esgotado o prazo acordado para desocupação. O que conta agora é analisar o impacto de tal medida para os proprietários, a economia e o mercado imobiliário.

 

A frequência dos vetos e a derrubada deles pelo Congresso podem causar indignação para quem não é afeito aos meandres do poder, mas são procedimentos normais no processo legislativo de um país presidencialista democrático de direito. O que parece anormal é a quantidade dos vetos que vêm sendo, quase sistematicamente, derrubados pelo Congresso contra o governo Bolsonaro. Mas a crescente aprovação popular do Presidente, revelada recentemente pelo Datafolha, parece ter o condão de reverter essa situação.

 

Aparentemente, a esta altura do ano e dos acontecimentos, o impacto da reversão do veto não parece tão desastroso. A medida atinge somente contratos locatícios em litígio, os quais já se encontravam inadimplentes. Isso representa menos de dois por cento do total de contratos das carteiras de locação. Ademais, estamos apenas a pouco mais de dois meses do prazo legal estabelecido. Por isso, o impacto é pouco relevante.

 

Enquanto isso tramita na Câmara, com forte pressão de alguns parlamentares, o Projeto de Lei nº 1975, da Deputada Natália Bonavides (PT/RN), que é bem mais agressivo, contra o despejo e traz outras medidas, judiciais e extrajudiciais durante o estado de calamidade pública. Mas o deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara, já declarou que só o colocará em votação se houver acordo entre as lideranças partidárias, o que não será fácil.

 

A boa notícia é a manutenção do veto presidencial ao reajuste salarial dos servidores públicos. Não obstante a derrota estrondosa do veto no Senado Federal, por 42 votos a 30, a Câmara Federal reverteu a votação com o acachapante escore de 316 a 165 votos. Com a decisão, fica proibida a concessão de reajuste salarial, para qualquer categoria de servidor público, no âmbito federal, estadual e municipal, até o fim de 2021. Venceu o bom senso!

 

Sobre João Teodoro:

Nascido na cidade de Sertanópolis, no Estado do Paraná, João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Ele é empresário no mercado da construção civil em Curitiba (PR). Graduado em Direito e Ciências Matemáticas, foi professor de Matemática, Física e Desenho na PUC/PR. É técnico em Edificações e em Processamento de Dados e possui diversos cursos de extensão universitária pela Fundação Getúlio Vargas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986 e diretor da Federação do Comércio do Paraná. No Cofeci, atua desde 1991, quando passou a exercer o cargo de conselheiro federal, e é presidente desde 2000.

 

 

Sobre o Sistema Cofeci-Creci: Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 380 mil Corretores de Imóveis e 46 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários. Outras informações: http://www.cofeci.gov.br

Proibição dos despejos – o retorno

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 31/08/2020 às 10:30