19/08/2020

Refis: Condições para negociação de débitos até 31 de agosto

 

Corretores de imóveis e empresas imobiliárias, que possuem débitos anteriores ao exercício 2020, podem aproveitar as condições especiais para a renegociação da dívida e ficar em dia com o CRECI-MS. Os profissionais e PJs têm até o dia 31 de agosto para aproveitar as condições para realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa ou não, conforme RESOLUÇÃO Nº 1.434. 

▪️Poderão ser renegociadas as anuidades, multas e outros débitos de exercícios anteriores a 2020. 

Qualquer dívida anterior a 2020 poderá ser parcelada com a restrição do valor da parcela não podendo ser inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais). Em caso de inadimplência de duas parcelas, torna o cancelamento automático do acordo e não poderá ser refeito.

“Essa é uma oportunidade para que profissionais e imobiliárias possam se regularizar junto ao CRECI-MS. Entendemos as dificuldades de cada um e buscamos uma forma de oferecer condições para que corretores de imóveis e PJs possam sanar duas dívidas”, explica o presidente do CRECI-MS, Eli Rodrigues, que juntamente com outros regionais solicitou a renegociação ao COFECI. 

 

Os interessados nas condições podem entrar em contato com o CRECI-MS por meio do Atendimento Online: crecims.gov.br ou pelo telefone: (67) 3325-5557. A negociação será efetivada através da emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD).  

 

Confira a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714

 

Aproveite a oportunidade para ficar em dia com o Conselho e apto para exercer a profissão. 

 

Para atuar de forma regular na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul, corretores de imóveis e imobiliárias devem possuir registro ativo no CRECI-MS e estar em dia com as obrigações financeiras junto ao órgão.

Refis: Condições para negociação de débitos até 31 de agosto

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 19/08/2020 às 14:03