29/08/2024
CRECI-MS na Mídia: Antecipação do ITBI prevista em reforma pode elevar judicialização
A segunda fase da reforma tributária propôs novas mudanças na forma como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado.
O texto apresentado na Câmara dos Deputados prevê que o contribuinte se decida pela antecipação ou não da incidência tributária, o que, para representantes do setor imobiliário e da habitação de Mato Grosso do Sul, deve gerar aumento de judicializações no Estado.
De acordo com o texto, que aguarda aprovação no Senado, a medida ainda pode gerar benefícios que ficarão a critério da gestão municipal, que, com o intuito de incentivar o pagamento adiantado, poderá ofertar descontos para aqueles que optarem pelo recolhimento do ITBI de forma antecipada, ou seja, no ato de compra e venda do imóvel.
Portanto, com as alterações realizadas na proposta original, fica estabelecido que haverá a opção de pagamento antecipado do tributo, no momento da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de apenas no momento da transmissão da propriedade no Registro Geral de Imóveis (RGI).
A antecipação do pagamento não será obrigatória, como apresentada no texto inicial, mas, sim, uma escolha disponível para os compradores, que poderão arcar com a tributação no momento em que forem, de fato, formalizar a compra e a venda de imóveis.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues, ressalta que a inclusão da possibilidade de pagamento do ITBI antecipado não trará consequência para as vendas de imóveis à vista.
“Já na venda de imóveis a prazo vejo problema, pois, se o pagamento do imposto for efetuado antes da conclusão e o comprador tiver seu contrato rescindido, quer seja por desistência, quer seja por inadimplemento, será um problema reivindicar a devolução desse tributo pelo município”, reitera.
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 29/08/2024 às 10:36