05/01/2024

Comunicação de não ocorrência ao COAF

Corretor de imóveis, atente-se! Até o dia 31 de janeiro, precisa ser feita a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA.

Corretores de imóveis e empresas do ramo imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) até o dia 31 de janeiro.

A comunicação é obrigatória para todos os profissionais que não registraram, no ano de 2023, nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro - ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.

Vale lembrar que o corretor de imóveis que não fizer o procedimento estará sujeito à multa, conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.

Para fazer a COMUNICAÇÃO, clique no link:

https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia

Comunicação de não ocorrência ao COAF

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 16/01/2024 às 19:56