27/10/2023

Bancos podem tomar imóveis de devedores em 30 dias; entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos tomarem, sem decisão judicial, imóveis financiados com parcelas atrasadas. Sem chance de contestação do devedor, o processo pode ser feito em 30 dias.

Esse instrumento, fundamentado em lei de 1997, permite que o credor assuma a propriedade no cartório, com base em acordo firmado no financiamento. Entenda os impactos da decisão.

O QUE MUDA COM A DECISÃO?

A decisão diz respeito apenas a imóveis financiados pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), modalidade de créditos sem subsídios destinada a quem já tem bens imóveis ou quer comprar um bem avaliado em mais de R$ 1,5 milhão.

Imóveis abaixo desse valor, entretanto, podem ser financiados pelo SFI, uma vez que esse sistema apresenta mais flexibilidade do que a modalidade subsidiada, SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

O imóvel citado no recurso extraordinário julgado, por exemplo, era avaliado em pouco mais de R$ 60 mil —a ação era de 2007.

EM QUAL PRAZO OS BANCOS PODEM TOMAR O IMÓVEL?

Os bancos podem procurar o cartório para executar esse contrato, segundo a lei, após três parcelas em atraso. Em geral, os contratos determinam de oito a nove meses para solicitar a recuperação do imóvel no cartório.

Uma vez acionado, o cartório notifica o devedor, que tem até 15 dias para quitar os valores pendentes, com juros, multas e encargos. Em mais 15 dias, o banco já em posse da propriedade pode leiloá-la.

Saiba mais detalhes: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/bancos-podem-tomar-imoveis-de-devedores-em-30-dias-entenda.shtml

Bancos podem tomar imóveis de devedores em 30 dias; entenda

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 31/10/2023 às 11:30