06/10/2023

Limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida são definidos pelo Governo

Limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida são definidos pelo Governo

 

Os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

 

Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

 

A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser o saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

 

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

 

Além dessa mudança, a portaria traz algumas medidas que já vinham sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam regulamentadas, como, a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.

 

Fonte: Valor Investe

Limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida são definidos pelo Governo

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 06/10/2023 às 17:26