10/01/2022

Caixa divulga regras para uso do FGTS na compra de valores mobiliários

A Caixa Econômica Federal definiu os procedimentos para a utilização de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em FMP (Fundos Mútuos de Privatização) na compra de valores mobiliários. As novas regras valem para o Programa Nacional de Desestatização e projetos estaduais similares aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

A circular assinada pelo diretor-executivo da Caixa Econômica Federal, Edilson Vianna, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União.

Segundo o documento, a participação do trabalhador em FMPs poderá ser feita de forma individual ou por meio de um Clube de Investimento administrado por instituição autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ou seja, quando é formado por um grupo de pessoas que possuam contas vinculadas ao FGTS para a aquisição de quotas dos fundos de privatização.

Os trabalhadores poderão aplicar até 50% do saldo de cada conta vinculada em quotas do FMP. O saldo disponível para aplicação estará disponível para consulta no aplicativo do FGTS. O resgate poderá ser solicitado a partir de 12 meses da aplicação. Caso o trabalhador queira usar o FGTS aplicado na compra de casa própria, ele poderá solicitar o resgate a qualquer momento.

A circular também descreve o procedimento para administradoras de FMP se cadastrarem na Caixa, entre outros procedimentos.

Fonte: Portal AM1

Caixa divulga regras para uso do FGTS na compra de valores mobiliários

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 10/01/2022 às 15:48