05/01/2022

COMUNICAÇÃO de NÃO OCORRÊNCIA precisa ser feita até dia 31 de janeiro⠀

Até o dia 31 de janeiro, os corretores de imóveis e as empresas do ramo imobiliário devem realizar a comunicação de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É obrigatório fazer essa comunicação todos que, durante 2021, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.

Quem não fizer o procedimento estará sujeito à multa conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.

Para fazer a sua COMUNICAÇÃO É SIMPLES E FÁCIL, CLIQUE NO LINK ABAIXO:
 http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao
 
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP:
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia

COMUNICAÇÃO de NÃO OCORRÊNCIA precisa ser feita até dia 31 de janeiro⠀

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 05/01/2022 às 08:57