20/07/2020
Presidente Responde: O que não pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários.
Atuar como corretor de imóveis tem consequências no âmbito administrativo, cível e penal.
O responsável técnico pelo estágio também poderá responder administrativamente perante o CRECI/MS, podendo ter seu registro cancelado.
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PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 09/07/2020 às 09:47