20/07/2020

Presidente Responde: O que não pode fazer o estagiário?

O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. 

Atuar como corretor de imóveis tem consequências no âmbito administrativo, cível e penal.

O responsável técnico pelo estágio também poderá responder administrativamente perante o CRECI/MS, podendo ter seu registro cancelado.

 

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Presidente Responde: O que não pode fazer o estagiário?

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 09/07/2020 às 09:47