15/06/2020

Corretores de Imóveis poderão intermediar venda de imóveis da União

 
O Governo Federal sancionou a Lei 14.011 de 2020 que trata sobre a venda de imóveis da União. O texto autoriza a intermediação do corretor de imóvel em determinada fase do processo. A norma que facilita a venda de imóveis da União tem origem na Medida Provisória (MP) 915/2019 e está publicada na edição de sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a nova Lei, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão de imóveis da União, o valor poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. Depois ele segue para venda direta que poderá ser intermediada pelos corretores de imóveis.

No momento, já existem 185 imóveis disponíveis no portal do Ministério da Economia, entre terrenos, galpões, casas, lojas e apartamentos. Mato Grosso do Sul é o estado com maior número de imóveis já autorizados: 72.

O portal já está no ar: https://imoveis.economia.gov.br/

“Essa é uma grande conquista para os corretores de imóveis. É uma novidade que chega para movimentar o mercado”, declara o presidente do CRECI-MS, Eli Rodrigues.

O CRECI-MS parabeniza o presidente do COFECI, João Teodoro, que desde 1998 vem atuando sobre esse tema, e a FENACI por todo empenho. A categoria continuará lutando para que as avaliações possam também ser feitas por Avaliadores inscritos no CNAI. A proposta inicial contemplava esse ponto, mas foi vetado pelo Congresso.

Corretores de Imóveis poderão intermediar venda de imóveis da União

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 15/06/2020 às 15:07