02/04/2020

Anuidade: condições extraordinárias para débitos anteriores a 2020

O corretor de imóveis que tem débitos anteriores a 2020 tem até o dia 31 de agosto para requerer parcelamento com as novas condições. A decisão consta na resolução nº 1.434/2020, divulgada nesta quinta-feira, 2. As medidas foram adotadas em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Diante disso, qualquer dívida anterior a 2020 poderá ser parcelada com a restrição do valor da parcela não podendo ser inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a primeira sendo paga à vista, o documento dá outras providências, que representam benefícios aos corretores de imóveis.

A decisão do COFECI foi tomada após solicitações da diretoria do CRECI-MS, bem como de outros regionais do país. O presidente do CRECI-MS, Eli Rodrigues, comemorou a decisão. “Representa um alívio financeiro para o corretor de imóveis, que também contará com o auxílio emergencial do governo federal. As conquistas sãor resultados de um esforço contínuo para auxiliar a classe nesse período de enfrentamento ao COVID-19”.

Obs.: A negociação será efetivada através da emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD) e havendo a inadimplência de 2 parcelas torna o cancelamento automático do acordo e não podendo ser refeito.

Confira a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714

Observações: condições de parcelamento válidas apenas para quem tiver débito anterior a 2020 vencido.

Anuidade: condições extraordinárias para débitos anteriores a 2020

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 04/05/2020 às 08:06