02/04/2020

Prazo de pagamento da Anuidade 2020 é prorrogado

A nova data de vencimento da Anuidade 2020 é 5 de junho. O prazo foi prorrogado em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e consta na resolução nº 1.433/2020, divulgada nesta quinta-feira, 2. Além da extensão do prazo de pagamento, o documento dá outras providências, que representam benefícios aos corretores de imóveis.

A decisão do COFECI foi tomada após solicitações da diretoria do CRECI-MS, bem como de outros regionais do país. O presidente do CRECI-MS, Eli Rodrigues, comemorou a decisão. “Representa um alívio financeiro para o corretor de imóveis, que também contará com o auxílio emergencial do governo federal. As conquistas sãor resultados de um esforço contínuo para auxiliar a classe nesse período de enfrentamento ao COVID-19”.

Confira como ficarão os prazos após a resolução:

Opção 1) Parcelamento em 3 vezes, sem juros, solicitados até o dia 05/05/2020;

Obs.: Com a emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD). Inadimplência de 2 parcelas torna o cancelamento automático do acordo e não podendo ser refeito.

Opção 2) Parcelamento em 6 vezes, com juros de 1% ao mês, solicitados até o dia 05/06/2020;

Obs.: Com a emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD). Inadimplência de 2 parcelas torna o cancelamento automático do acordo e não podendo ser refeito.

Opção 3) Parcelamentos após o dia 05/06/2020, com juros e multa, serão realizados em conformidade as Resoluções Previstas, não podendo ultrapassar o exercício, ou seja, o último vencimento será o dia 05/12/2020.

Confira a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714

Observações: condições de parcelamento válidas apenas para quem não requereu parcelamento da anuidade.

 

Prazo de pagamento da Anuidade 2020 é prorrogado

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 02/04/2020 às 11:05