04/04/2025

Como declarar imóveis no imposto de renda 2025, incluindo compra, venda e doação

Os contribuintes obrigados a declarar o IR 2025 devem informar imóveis e transações como compra, venda, financiamento e doação. Devem declarar aqueles que possuem bens acima de R$ 800 mil ou que venderam um imóvel com ganho de capital sujeito a IR, mesmo que possam optar por isenção.  

Na compra de imóveis, o bem deve ser registrado na ficha Bens e Direitos, informando o valor pago e a forma de aquisição. Para financiamentos, apenas os valores pagos no ano devem ser informados.  

Na venda de imóveis, pode haver isenção de IR em três casos: se o imóvel for único e vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda nos últimos cinco anos; se tiver sido adquirido até 1969; ou se o valor da venda for totalmente reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias. Caso contrário, o ganho de capital será tributado entre 15% e 22,5%, e o imposto deve ser apurado no GCAP.  

No caso de doação de imóveis, o doador informa na ficha Doações Efetuadas, e o donatário inclui o bem na ficha Bens e Direitos, registrando o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.  

Para imóveis quitados, o valor deve permanecer o mesmo da última declaração, a menos que haja benfeitorias comprovadas.

Confira a matéria completa: https://www.seudinheiro.com/2025/financas-pessoais/como-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-2025-julw/

Como declarar imóveis no imposto de renda 2025, incluindo compra, venda e doação

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 04/04/2025 às 10:16