21/01/2020
Prevenção à Lavagem de Dinheiro: corretores de imóveis e imobiliárias devem enviar declaração de não ocorrência
Encerra em 31 de janeiro o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, enviem as declarações ao Conselho Federal de Corretores de
As obrigações foram estabelecidas por meio da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Confira as orientações:
A COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA deve ser enviada se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item a seguir for realizada. A comunicação deve ser feita somente através do site do COFECI. Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência.
A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPE
MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais)
NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível.
Saiba mais sobre o assunto com os guias a seguir:
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 21/01/2020 às 08:23