21/01/2020

Prevenção à Lavagem de Dinheiro: corretores de imóveis e imobiliárias devem enviar declaração de não ocorrência

Encerra em 31 de janeiro o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, enviem as declarações ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Governo Federal, referentes à não ocorrência de operações suspeitas no ano de 2018.

 

As obrigações foram estabelecidas por meio da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Confira as orientações:

 

A COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA deve ser enviada se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item a seguir for realizada. A comunicação deve ser feita somente através do site do COFECI. Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência.

 

A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS deve ser comunicada ao COAF no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

 

MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais)


NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível.

 

Saiba mais sobre o assunto com os guias a seguir:

 

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro

 

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro

 

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia

Prevenção à Lavagem de Dinheiro: corretores de imóveis e imobiliárias devem enviar declaração de não ocorrência

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 21/01/2020 às 08:23