24/01/2023

Corretor de imóveis precisa fazer Comunicação de Não Ocorrência até dia 31

Corretores de imóveis e empresas do ramo imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) até o dia 31 de janeiro.

A comunicação é obrigatória para todos os profissionais que não registraram, no ano de 2022, nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro - ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.

Vale lembrar que o corretor de imóveis que não fizer o procedimento estará sujeito à multa, conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.

Para fazer a COMUNICAÇÃO, clique no link: http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao.

Tem dúvidas sobre o procedimento? Acesse o Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP:

https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia.

 
Corretor de imóveis precisa fazer Comunicação de Não Ocorrência até dia 31

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 24/01/2023 às 14:58