14/10/2022
Nova lei reduz riscos na compra de imóveis e burocracia
Editada recentemente, a Lei nº 14.382 só continua exigindo a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). Também a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.
Com isso, reduz o risco de quem compra o imóvel ter que responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem. O adquirente não precisa mais fazer aquela espécie de auditoria sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas - nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.
Agora, o interessado no imóvel só precisa olhar se existe alguma pendência jurídica do vendedor ao consultar a matrícula do bem. É junto à matrícula do imóvel que deverá constar a pendência legal relacionada ao vendedor.
Vale destacar que quem deve colocar essa “observação” na matrícula do imóvel é o responsável por mover a ação contra quem detém um bem, o chamado credor, que cobra alguma dívida do antigo proprietário.
Confira a matéria na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/11/nova-lei-reduz-burocracia-e-riscos-na-compra-de-imoveis.ghtml.
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 14/10/2022 às 10:59