10/08/2022

Decreto nº 11.165/2022 é revogado, após atuação do Sistema COFECI-CRECI

Mais uma vez, o Sistema COFECI-CRECI mostrou sua força e conseguiu a rápida revogação do Decreto nº 11.165/2022. 

O decreto publicado ontem foi totalmente revogado nesta quarta-feira (10). É motivo de comemoração para os 600 mil corretores de imóveis de todo o país!

A sociedade toda ganha com a atuação do corretor de imóveis, uma categoria forte e unida.

Decreto nº 11.165/2022 é revogado, após atuação do Sistema COFECI-CRECI

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 10/08/2022 às 15:59