10/08/2022
Decreto nº 11.165/2022 é revogado, após atuação do Sistema COFECI-CRECI
Mais uma vez, o Sistema COFECI-CRECI mostrou sua força e conseguiu a rápida revogação do Decreto nº 11.165/2022.
O decreto publicado ontem foi totalmente revogado nesta quarta-feira (10). É motivo de comemoração para os 600 mil corretores de imóveis de todo o país!
A sociedade toda ganha com a atuação do corretor de imóveis, uma categoria forte e unida.
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 10/08/2022 às 15:59