30/06/2022
Corretor de imóvel devidamente registrado pode fazer avaliação mercadológica para contestar valor junto à Receita Federal
A Receita Federal atualizou a norma sobre arrolamento de bens, na última semana. A Instrução Normativa n° 2.091/2022 tem por finalidade garantir o recebimento dos impostos devidos, quando a dívida tributária é muito alta. Além disso, a norma define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
A nova norma atualiza procedimentos que têm por finalidade garantir o recebimento dos impostos devidos, quando a dívida tributária do contribuinte junto à Receita Federal excede, simultaneamente, 30% do seu patrimônio e R$ 2 milhões.
A instrução normativa oficializa, ainda, que corretor de imóvel, inscrito no Conselho Regional (CRECI) e Federal (COFECI) dos Corretores de Imóveis e inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) pode emitir parecer técnico de avaliação mercadológica de bens imóveis.
De acordo com a Receita Federal, a elaboração do laudo ou parecer deve ser realizada com observância dos critérios estabelecidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em vigor, o que será declarado pelo perito.
(Com informações da Receita Federal)
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 30/06/2022 às 09:17