26/06/2020

Refis: Condições especiais para negociação de débitos anteriores a 2020

Corretores de imóveis e empresas imobiliárias, que possuem débitos anteriores ao exercício 2020, podem aproveitar as condições especiais para a renegociação da dívida e ficar em dia com o CRECI-MS. 

▪️Poderão ser renegociadas as anuidades, multas e outros débitos de exercícios anteriores a 2020. 

Qualquer dívida anterior a 2020 poderá ser parcelada com a restrição do valor da parcela não podendo ser inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais). Em caso de inadimplência de duas parcelas, torna o cancelamento automático do acordo e não poderá ser refeito.

“Essa é uma oportunidade para que profissionais e imobiliárias possam se regularizar junto ao CRECI-MS. Entendemos as dificuldades de cada um e buscamos uma forma de oferecer condições para que corretores de imóveis e PJs possam sanar duas dívidas”, explica o presidente do CRECI-MS, Eli Rodrigues, que juntamente com outros regionais solicitou a renegociação ao COFECI. 

 

Os profissionais e PJs têm até o dia 31 de agosto para aproveitar as condições para realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa ou não, conforme RESOLUÇÃO Nº 1.434. 

Os interessados nas condições podem entrar em contato com o CRECI-MS por meio do Atendimento Online: crecims.gov.br ou pelo telefone: (67) 3325-5557. A negociação será efetivada através da emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD).  

 

Confira a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714

 

Aproveite a oportunidade para ficar em dia com o Conselho e apto para exercer a profissão. 

 

Para atuar de forma regular na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul, corretores de imóveis e imobiliárias devem possuir registro ativo no CRECI-MS e estar em dia com as obrigações financeiras junto ao órgão.

Refis: Condições especiais para negociação de débitos anteriores a 2020

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 25/06/2020 às 13:41