15/01/2020

Saiba como a compra de imóveis por estrangeiros poderá fomentar o mercado brasileiro

 

*Por João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci

 

Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a concessão de residência para estrangeiros no Brasil mediante aquisição imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram concedidas.

A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de imigração mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil, infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento de ambientação para motivação de diversos investimentos.

Atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em parceria com o Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou movimento no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios propiciados pela RN36 estabelecendo um plano piloto em Minas Gerais. A primeira reunião aconteceu na sede do SECOVI-MG, em Belo Horizonte, no dia 26 de setembro de 2019. Foi o início de um virtuoso trabalho conjunto.

Em 11 de dezembro, houve a segunda reunião na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Estavam presentes: pelo COFECI, João Teodoro (presidente), Aurélio Dallapícula e Francisco Pesserl; pelo SECOVI-MG, Cássia Ximenes (presidente) e Leirson Cunha; pelo Imóvel Global, Aída Turbow (EUA); Eliane Ribeiro (PO) e Kátia Santos; pelo MJC, André Furquim, Diretor do Departamento de Migrações e Luiz Alberto dos Santos, Coordenador de Projetos do CNIg. Uma nova reunião está agendada para a primeira quinzena de janeiro de 2020, visando a definição da forma de divulgação da RN36 e suas exigências.

A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou propriedade imobiliária não confere direito de residência a estrangeiros, mas excepciona o caso de investimento.  Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade do investimento, por prazo indeterminado.

O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30 (trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os mesmos reveses verificados no Brasil. Por isso, a exemplo de Portugal que denomina a autorização de residência como GOLDEN VISA, o grupo de trabalho propôs ao MJC denominá-la no Brasil como GREEN VISA. A sugestão foi muito bem acolhida.

 

Sobre João Teodoro:

 

Nascido na cidade de Sertanópolis, no Estado do Paraná, João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Ele é empresário no mercado da construção civil em Curitiba (PR). Graduado em Direito e Ciências Matemáticas, foi professor de Matemática, Física e Desenho na PUC/PR. É técnico em Edificações e em Processamento de Dados e possui diversos cursos de extensão universitária pela Fundação Getúlio Vargas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986 e diretor da Federação do Comércio do Paraná. No Cofeci, atua desde 1991, quando passou a exercer o cargo de conselheiro federal, e é presidente desde 2000.

 

 

Sobre o Sistema Cofeci-Creci: Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 380 mil Corretores de Imóveis e 46 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários. Outras informações:  http://www.cofeci.gov.br

 

Saiba como a compra de imóveis por estrangeiros poderá fomentar o mercado brasileiro

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 15/01/2020 às 13:32